A partir de 31 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinará que cartões e outros métodos manuais de pagamento deixem de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório, como estabelecido pela Resolução nº 6.044 de 27 de junho de 2024. Essa alteração visa padronizar os métodos de pagamento, exigindo que todas as empresas de transporte adotem TAGs eletrônicas homologadas. A medida tem o apoio do Ministério dos Transportes e foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT, que reforça a importância da mudança para a segurança e a transparência nas operações de transporte.

Vale-pedágio obrigatório: nova regulamentação

Instituído para que o custo dos pedágios seja responsabilidade das transportadoras e não dos motoristas, o Vale-Pedágio Obrigatório visa proteger os profissionais de custos extras e otimizar a logística. Até então, o pagamento podia ser feito com cartões e métodos manuais. A partir da nova regulamentação da ANTT, no entanto, apenas TAGs de pagamento eletrônico serão aceitas, englobando tanto pedágios tradicionais quanto aqueles com tecnologia Free Flow, que permite o pagamento sem parada nas praças de cobrança.

Mudanças na regulamentação para empresas fornecedoras

A Resolução nº 6.044 modifica a Resolução nº 6.024 de 3 de agosto de 2023, detalhando os requisitos e penalidades para as empresas fornecedoras de soluções de pagamento eletrônico para o Vale-Pedágio. Segundo o Art. 29, as empresas fornecedoras de vale-pedágio (FVPO) habilitadas deverão comprovar até 31 de dezembro de 2024 que seus sistemas operacionais atendem aos requisitos da nova regulamentação. Caso não realizem a adequação, poderão perder a habilitação.

Objetivo da mudança

A atualização promovida pela ANTT, fundamentada no Voto DGS-039 e oficializada em 27 de junho de 2024, visa aprimorar a eficiência e a transparência no processo de cobrança. Além de facilitar o planejamento dos custos logísticos para transportadores e embarcadores, a exigência de sistemas eletrônicos reduz a manipulação de dinheiro e elimina a necessidade de paradas para pagamento, aumentando a segurança.

principais pontos da resolução

  1. Eliminação do pagamento manual: A partir de janeiro de 2025, o vale-pedágio deverá ser pago exclusivamente via TAGs eletrônicas, promovendo maior agilidade e segurança nas rodovias.
  2. Cobrança no sistema Free Flow: Para pedágios com tecnologia Free Flow, o pagamento será antecipado com base na rota planejada, o que reduz o risco de cobranças adicionais no percurso e facilita o controle de custos.
  3. Isenção para eixos suspensos: Veículos com eixos suspensos estarão isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos, diminuindo os custos e promovendo uma cobrança mais justa para o transporte.

Impacto para as empresas de transporte

Com a nova norma, transportadoras que ainda utilizam cartões ou métodos manuais devem adaptar seus sistemas rapidamente. Empresas que não realizarem a migração para TAGs eletrônicas até o final de 2024 poderão enfrentar penalidades da ANTT, incluindo a possível revogação de licenças operacionais.

O uso das TAGs eletrônicas traz vantagens para o setor, como operações mais rápidas e seguras, e reduz os custos associados ao pagamento manual, beneficiando motoristas e transportadoras.

Informações complementares

  • Prazo para adaptação: Empresas fornecedoras devem comprovar a conformidade com a regulamentação até 31 de dezembro de 2024.
  • TAGs homologadas: TAGs como ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe estão autorizadas pela ANTT para o Vale-Pedágio.
  • Free Flow: Esse sistema permite o pagamento automático, de acordo com a rota, eliminando a necessidade de parar em praças de pedágio.

Para mais detalhes, consulte a fonte oficial no site da ANTT.

Fonte: Paulicon 

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