
Para a emissão do Vale-Pedágio obrigatório serão realizadas as seguintes verificações:
1 – Transportador está cadastrado no RNTRC e na situação “Ativo”;
2 – Veículo automotor utilizado está cadastrado no RNTRC;
2 – Veículo automotor utilizado está cadastrado na frota do transportador informado.
É importante que todos os agentes do mercado de transporte remunerado de cargas, incluindo embarcadores e transportadores, fiquem atentos à essas regras antes da emissão do Vale-Pedágio obrigatório. Caso seja necessária a regularização da situação do transportador e/ou sua frota no RNTRC, pode ser utilizado o RNTRC Digital, de forma gratuita. Ou um ponto de atendimento credenciado pela ANTT.
Clique aqui para saber mais sobre o Vale-Pedágio obrigatório (VPO).
Fonte e foto: Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT