Portaria nº 485/2025 estabelece novos procedimentos e revoga norma anterior; contribuições podem ser enviadas até 15 dias após a publicação, por meio da plataforma Participa + Brasil

O Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes torna pública a citada Portaria, que oficializa a abertura da Consulta Pública para recebimento de contribuições à Proposta de Portaria que estabelece os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção, no âmbito do Ministério dos Transportes, dos Pontos de Parada e Descanso de que trata a Lei nº 13.103/2015, e revoga a Portaria nº 45/2021.

Nos termos da normativa, está disposto que a Consulta Pública será realizada pelo período de 15 dias, contados a partir da publicação da Portaria. Além disso, informa-se que os documentos submetidos à Consulta Pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil. (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial)

Por fim, é colocado que as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma. A Secretaria Nacional de Transporte RODOVIáRIO do Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço participacao.SNTR@transportes.gov.br.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra aqui.

Foto: Adenir Britto/CCR RioSP
Fonte: Ministério dos Transportes

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