Em 1 minuto: a fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete (PMF) foi criada para carga lotação — quando há apenas um contrato, um embarcador, uma origem e um destino. Já o transporte fracionado reúne vários clientes e documentos na mesma viagem. Por isso, quando sua operação é fracionada e está corretamente documentada, a multa por “frete abaixo do piso” tende a ser indevida. O maior risco é emitir documentos que parecem lotação (o chamado “falso lotação”).

Atualizado para o cenário de outubro/2025.

1) O que mudou em 2025

A ANTT iniciou a fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete via MDF-e. A Nota Técnica 2025.001 tornou obrigatório informar os valores e formas de pagamento do frete (infPag) e, no caso de carga lotação, também o NCM do produto predominante. Com isso, o sistema cruza automaticamente a distância, tipo de carga e eixos com a tabela do piso, gerando autuações instantâneas.

Quando isso começou? Em 06/10/2025, data de início da fiscalização eletrônica da nova versão do MDF-e.

2) Por que o PMF não se aplica ao transporte fracionado

  • Base legal: A Resolução ANTT 5.867/2020 define que o piso mínimo se aplica ao transporte rodoviário de carga lotação — isto é, uma única origem e destino, um embarcador e um único CT-e/NF-e. O transporte fracionado, por natureza, tem múltiplos clientes, CT-es e destinos. Portanto, não há base legal para aplicar a tabela a esse tipo de operação.
  • Base técnica: O cálculo do piso (quilômetro × eixos) não faz sentido no transporte fracionado, onde cada entrega percorre distâncias diferentes e há diversos produtos distintos. É impossível auditar de forma justa quanto cada cliente deve pagar usando o mesmo critério do frete lotação.
  • Critério de leitura do MDF-e: O sistema da ANTT identifica como “lotação” quando o MDF-e tem apenas 1 CT-e ou NF-e. Se houver 2 ou mais documentos, ele entende como fracionado e ignora o documento na fiscalização automática.

3) Como evitar autuações (passo a passo)

  1. Evite o “falso lotação”: Se a operação tem vários clientes, origens ou destinos, não emita um único CT-e. O MDF-e deve refletir a realidade, com múltiplos CT-es/NF-es.
  2. Preencha corretamente o valor do frete no MDF-e: deixar o campo infPag em branco gera multa formal de R$ 550, mesmo no transporte fracionado.
  3. CIOT é obrigatório ao contratar autônomo: Mesmo que o PMF não se aplique ao transporte fracionado, é obrigatório gerar o CIOT sempre que houver contratação de um transportador autônomo.
  4. Mantenha um dossiê do transporte fracionado: romaneios, CT-es, rotas e comprovantes de entrega são provas da natureza fracionada e podem ser essenciais em uma defesa.

4) Checklist rápido de compliance

  • [ ] MDF-e com mais de um CT-e/NF-e em operações fracionadas;
  • [ ] Campo infPag devidamente preenchido;
  • [ ] CIOT gerado sempre que houver transportador autônomo;
  • [ ] Registros arquivados que comprovem a natureza fracionada;
  • [ ] Auditorias regulares de MDF-e e CT-e.

5) Modelo de defesa (copiar e adaptar)

1. Enquadramento: Comprove que a operação é de transporte fracionado (múltiplos CT-es e destinos). A metodologia do piso mínimo e as regras da NT 2025.001 se aplicam exclusivamente a cargas lotação.

2. Nulidade da autuação: Demonstre que o MDF-e com 1 CT-e foi erro de documentação e não reflete a realidade operacional. Anexe romaneios e CT-es para comprovar o caráter fracionado.

3. Infração formal: Se a acusação for “não declarar o valor do frete”, comprove o preenchimento correto do campo infPag ou sua correção posterior.

6) Perguntas frequentes

1) Transporto carga fracionada. Posso ser multado pelo piso mínimo? Não, desde que sua operação esteja corretamente documentada com múltiplos CT-es/NF-es. O PMF e a fiscalização eletrônica são voltados à carga lotação.

2) O que é “falso lotação”? É quando uma operação fracionada é registrada com apenas um CT-e/NF-e. O sistema entende como lotação e aplica a verificação automática do piso mínimo.

3) Preciso de CIOT no transporte fracionado? Sim, sempre que contratar um transportador autônomo. O CIOT é obrigatório independentemente do tipo de frete.

4) Quando as novas validações começaram a valer? Desde 6 de outubro de 2025, com a entrada em produção da Nota Técnica 2025.001.

Fonte: Transvias
Foto: Transvias (divulgação) 

sobre nós

Conheça a Fero Transportes.

(11) 4066-6215

A sua solução logística

recepcao@ferotransportes.com.br