
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (20) a Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026, que altera a normativa anterior nº 5.867/2020 e revisa as regras e coeficientes dos pisos mínimos de frete aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas em todo o país. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 13, Seção 1, página 120, e entra em vigor imediatamente.
Com essa atualização, a ANTT ajusta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela lei federal nº 13.703/2018, que estabelece valores mínimos obrigatórios para o frete por quilômetro rodado e por eixo carregado. O objetivo é garantir remuneração justa aos transportadores e segurança jurídica aos contratantes de frete.
Mudanças na metodologia de cálculo
A resolução introduz modificações significativas na metodologia de cálculo do piso mínimo, aplicável especificamente às operações de carga lotação — aquelas em que o veículo é contratado integralmente por um único embarcador e transporta mercadorias de um ponto a outro com exclusividade.
As principais alterações envolvem:
- Atualização dos coeficientes de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC), que determinam o valor mínimo do quilômetro rodado por tipo de carga e número de eixos do veículo.
- Inclusão de operações de “alto desempenho”, categoria que considera parâmetros específicos de eficiência operacional e consumo de combustível.
- Ajustes no cálculo do custo fixo da operação, incluindo a mão de obra dos motoristas e encargos sociais, conforme nova Equação 3 do Anexo I.
- Revisão do fator de retorno vazio, que considera as diferenças de custo entre o veículo carregado e vazio, influenciando diretamente o custo médio da viagem.
Além disso, o texto reformula os conceitos normativos de “composição veicular”, “transporte de carga lotação” e “veículo automotor de cargas”, deixando mais clara a aplicação das regras a diferentes tipos de operação e contrato.
Tabelas e tipos de carga
Os novos Anexos I e II trazem as tabelas atualizadas dos coeficientes, divididos em quatro grupos:
- Tabela A: operações em que há contratação da composição veicular ou caminhão simples.
- Tabela B: contratação apenas da unidade de tração.
- Tabela C: operações de alto desempenho com composição veicular ou caminhão simples.
- Tabela D: operações de alto desempenho com apenas a unidade de tração.
Cada tabela discrimina os valores de CCD (R$/km) e CC (R$) conforme o tipo de carga — como granel sólido, granel líquido, carga frigorificada, conteinerizada, perigosa e granel pressurizada — e o número de eixos carregados do conjunto veicular (de 2 a 9 eixos).
Por exemplo, para o transporte de granel sólido com 5 eixos, os coeficientes passam a ser R$ 6,19/km para deslocamento e R$ 642,10 para carga e descarga, enquanto para cargas perigosas (granel líquido) com 7 eixos, o valor do deslocamento chega a R$ 8,37/km. As células sem valores indicam configurações não usuais ou não contempladas no mercado nacional de transporte de cargas.
Limites de aplicação
A PNPM-TRC, conforme reafirmado pela nova resolução, não se aplica ao transporte internacional de cargas (com exceção das situações previstas na Resolução nº 6.038/2024), aos TAC-Agregados que operam sob contrato definido pela Lei nº 11.442/2007, e ao transporte de carga própria, quando o veículo pertence à empresa que realiza o deslocamento da mercadoria.
Impacto para o setor de transportes
A atualização busca equilibrar os custos operacionais frente à alta nos preços de combustíveis, mão de obra e manutenção, além de refletir as mudanças estruturais do setor logístico brasileiro. Segundo o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, que assina a resolução, as novas tabelas “aperfeiçoam a aplicação da política de fretes mínimos com base em dados técnicos e estudos de mercado”, fortalecendo a segurança econômica das operações rodoviárias de carga.
A revisão do piso mínimo é aguardada por transportadores autônomos e empresas desde o segundo semestre de 2025. Ela define parâmetros obrigatórios em negociações de frete, e o descumprimento dos valores mínimos pode resultar em penalidades administrativas previstas pela ANTT e pela Lei nº 13.703/2018.
Fontes oficiais
- Diário Oficial da União, Edição nº 13, Seção 1, página 120 – 20/01/2026.
- Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026.
Versão certificada disponível aqui - Lei nº 13.703/2018 – Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
- Resolução ANTT nº 5.867/2020 – Regulamenta os pisos mínimos de frete anteriores.

