
A medida provisória (MP) aguardada para esta semana com as medidas alternativas ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também deve trazer uma alteração nas compensações tributárias – créditos fiscais que as empresas têm direito para abater tributos devidos. A alteração que será proposta pelo governo vai afetar empresas que fazem compensações consideradas indevidas pelo Fisco, apurou o Valor.
A medida deve trazer no texto hipóteses em que a compensação não será aceita: quando for apresentado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente e quando a empresa fizer compensação de atividade econômica de um setor diverso ao seu de origem. Por exemplo, se uma indústria automotiva tentar compensar créditos de alimentos.
Essas formas de compensação indevida deverão estar previstas na MP e, consequentemente, serão estabelecidas em lei, caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. É uma forma de garantir que o Fisco consiga indeferir os pedidos de compensação sem gerar litígio.
Não há previsão de a MP estabelecer multa, e sim apenas essa garantia legal para que os auditores fiscais possam considerar que a compensação não foi realizada e, assim, os tributos sejam cobrados integralmente, segundo fonte.
No caso do Darf inexistente, os auditores já não deveriam aceitar a compensação nesses casos, mas se considera que falta uma previsão expressa em lei, o que gera litígio e inconsistências na prática. Com a previsão, a expectativa é que o auditor possa conferir no sistema e, com a inexistência do Darf, o pedido de compensação já seja negado.
Essas mudanças têm potencial de ajudar a aumentar a arrecadação federal, porque vão fechar brechas para compensações indevidas, obrigando que as empresas paguem os tributos devidos. Os números ainda estavam sendo fechados pelo governo.
Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de Imagens – Canva