
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem restringido, cada vez mais, os efeitos das próprias decisões por meio da chamada modulação dos efeitos. O uso do instituto pela Corte disparou nos últimos cinco anos, principalmente nos julgamentos de casos tributários – a fim de preservar benefícios fiscais do passado ou em nome da estabilidade dos cofres públicos.
De um total de 110 casos em que a modulação foi aplicada em julgamentos relativos a tributos na história da Corte, 88 (80%) ocorreram entre os anos de 2020 e 2024, segundo um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV). A modulação foi instituída pela Lei nº 9.868, de 1999.
O instrumento serve para fazer valer uma decisão a partir de determinada data no futuro. No caso de incentivos fiscais, por exemplo, o objetivo seria o de não prejudicar um contribuinte que usava a subvenção há anos e, de repente, fosse obrigado a recolher os valores que deixou de pagar por causa dos benefícios.
De acordo com o levantamento, no STF, das 8.142 decisões analisadas, 359 tiveram a modulação de efeitos deferida, sendo 107 relacionadas à temática tributária. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 1.106 acórdãos da base de dados, 108 tiveram discussão sobre modulação, sendo 93 sobre tributos. Em 15 casos, a modulação foi deferida.
Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação STF