Documento assinado pelos sete países signatários da ALADI estabelece novos valores e entrará em vigor após 60 dias da comunicação oficial de internalização

Com a assinatura formal de todos os embaixadores dos países signatários perante a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi viabilizada a entrada em vigor do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). O documento reduz em 50% os valores das multas em dólares aplicadas às infrações previstas no Protocolo de Infrações e Sanções do acordo.

A assinatura do embaixador brasileiro Antonio José Ferreira Simões, que atua como Delegado Permanente junto à ALADI e ao Mercosul, foi realizada oficialmente, na última sexta-feira, 1º de agosto, encerrando o processo de adesão dos sete países envolvidos: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Com a mudança, os novos valores das multas passam a ser:

-Leve: US$ 100;
-Média: US$ 500;
-Grave: US$ 1.000;
-Gravíssima: US$ 2.000.
Segundo o Protocolo, a nova norma entrará em vigor 60 dias após a Secretaria-Geral da ALADI comunicar oficialmente o recebimento das notificações de internalização por todos os países signatários.

A proposta de redução das penalidades tramitava desde 2019, sendo pauta frequente nas reuniões da ALADI e do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul. O Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Rodovias do Mercosul e Chile (Condesul), do qual a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) é membro, teve papel ativo no processo, reiterando a importância da assinatura e implementação do protocolo.

Para a ABTI, a redução representa uma vitória significativa para os transportadores internacionais, impactando positivamente na competitividade e na segurança jurídica das operações. A entidade reforça seu compromisso de continuar acompanhando os desdobramentos e a efetiva aplicação do novo regime de penalidades.

Foto: Banco de Imagens Canva

Fonte: NTC&Logística

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