
A Paulicon, comprometida em manter seus clientes atualizados sobre as regulamentações fiscais e tributárias, informa sobre as alterações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entram em vigor hoje. Essas modificações são detalhadas na Nota Técnica 2025.001, que visa adequar o leiaute e as regras de validação do MDF-e.
As mudanças são uma iniciativa da ANTT para reforçar a fiscalização eletrônica e automatizada da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. O objetivo principal é garantir a remuneração justa dos transportadores, especialmente os autônomos, com o MDF-e atuando como ferramenta de auxílio na fiscalização do pagamento da tabela mínima de fretes.
Principais Alterações Introduzidas pela Nota Técnica 2025.001:
As alterações abrangem tanto as regras de rejeição quanto o leiaute do MDF-e.
Novas Regras de Rejeição e Obrigatoriedade de Informações:
Rejeição F55a_301 – NCM do Produto Predominante da Carga Lotação:
Será exigido o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado (em casos de carga lotação).
Rejeição F55b_302 – Informações de Pagamento (infPag) para Carga Lotação:
Será obrigatória a presença das informações de pagamento (infPag) quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado (carga lotação).
Rejeição F113a_303 – Dados Bancários e de Pagamento para TAC e Equiparado:
Sempre que o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) for informado para um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado, deverão ser incluídas as informações bancárias (infBanc) e o grupo de pagamento (infPag).
Rejeição F113b_304 – CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para TAC e Equiparado:
Para TAC e equiparados a TAC, sempre que o RNTRC for informado, as informações do grupo infCIOT deverão ser incluídas.
Alterações no Leiaute do MDF-e:
QR Code e CNPJ Alfanumérico: O schema foi ajustado para permitir que o QR Code aceite CNPJ alfanumérico. Houve também preparação do schema para o futuro CNPJ alfanumérico e para a chave de acesso, embora a utilização de letras dependa de uma futura Nota Técnica específica.
Novo Tipo de Carga (tpCarga): A tag tpCarga do grupo prodPred (produto predominante) agora inclui um novo tipo: “12 – Granel Pressurizada”, somando-se às 11 opções já existentes.
Tag nCompra – Identificador do Vale Pedágio Obrigatório (IDVPO): A tag nCompra, usada no grupo de vale-pedágio, passa a ser definida como “Identificador do Vale Pedágio Obrigatório – IDVPO”.
Definições de infPag e Comp: Os grupos infPag e Comp passam a ter definições mais específicas no leiaute: “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”, respectivamente.
Novo Tipo de Componente do Pagamento (tpComp): A tag tpComp, que define o tipo de componente dentro de infPag e Comp, recebe um novo valor permitido: “04 – Frete”.
Tipos de Vale Pedágio (tpValePed) Aceitos: A tag tpValePed passa a aceitar apenas os valores: “01 – TAG” e “04 – Leitura de placa”. Os valores “02 – Cupom” e “03 – Cartão” não serão mais aceitos.
Campo CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte): A tag CIOT, presente no grupo infCIOT, passa a ser opcional (cardinalidade 0-1) no schema. Importante: Apesar de ser opcional no schema, para TAC e equiparados a TAC com RNTRC informado, o grupo infCIOT continua sendo de preenchimento obrigatório para evitar a rejeição F113b_304.
Ampliação do cStat de Retorno: A expressão regular que define a tag cStat dos schemas de retorno de todos os serviços passa a suportar códigos com até 4 dígitos.
Base Legal: Nota Técnica 2025.001
Fonte e foto: Paulicon Contábil