Se sua transportadora movimenta produtos químicos, combustíveis, resíduos ou qualquer outro material classificado como perigoso entre estados, saiba que você é obrigado a possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama. Muitas empresas desconhecem essa exigência fundamental e colocam seus negócios em risco.

O que é o cadastro técnico federal (CTF/APP)?

O cadastro técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), toda pessoa física ou jurídica que exerce atividades com potencial poluidor deve estar inscrita neste cadastro. Para transportadoras, a inscrição é realizada na categoria 18 (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio), especificamente nas atividades de transporte de cargas perigosas.

Quem precisa de cadastro no Ibama?

Sua transportadora precisa se registrar se:

  • Transporta produtos perigosos entre estados (transporte interestadual);
  • Movimenta resíduos perigosos em qualquer quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela ANTT;
  • Realiza transporte de produtos florestais, combustíveis, solventes, produtos químicos industriais e similares;
  • Atua como matriz ou filial com atividades de transporte de cargas perigosas.

Importante: tanto a matriz quanto as filiais devem estar registradas no CTF/APP, cada uma com seu próprio CNPJ.

E a autorização ambiental para transporte interestadual (AATIPP)?

Além do CTF/APP, sua empresa precisa da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP), emitida pelo Ibama.

A AATIPP é obrigatória para:

  • Transportadoras que realizam transporte interestadual de produtos perigosos (rodoviário, ferroviário ou aquaviário);
  • Empresas que transportam produtos perigosos em modal marítimo.

Para obter a AATIPP, sua empresa deve estar previamente inscrita no CTF/APP.

Quais são os riscos de não estar regularizado?

A falta de registro no CTF/APP e AATIPP traz consequências severas:

Multas administrativas significativas

Conforme a Lei 6.938/1981, as multas variam de R$ 50 a R$ 9.000, dependendo do porte da empresa:

  • Microempresa: até R$ 500
  • Pequena empresa: até R$ 1.000
  • Média empresa: até R$ 5.000
  • Grande empresa: até R$ 9.000

Impossibilidade de obter licenças

Sem o CTF/APP regularizado, sua empresa fica impedida de obter licenças ambientais necessárias para expandir operações ou iniciar novos projetos.

Fiscalizações e suspensão de atividades

O Ibama realiza fiscalizações periódicas de transportadoras. A falta de regularização pode resultar na suspensão imediata das atividades até a normalização da situação.

Penalidades tributárias adicionais

Além das multas ambientais, há penalidades tributárias relacionadas à falta de pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) quando aplicável.

Como regularizar sua transportadora?

O processo é simples, mas requer atenção:

  1. Acesse o Portal do Ibama (https//servicos.ibama.gov.br/ctf/);
  2. Faça login com seu CNPJ no portal gov.br;
  3. Preencha o formulário com informações detalhadas sobre sua empresa e atividades;
  4. Selecione a categoria 18 e a atividade específica (18-01, 18-14 ou 18-74, conforme sua operação);
  5. Envie a documentação necessária (contrato social, alvará de funcionamento, etc.);
  6. Aguarde a análise do Ibama;
  7. Pague a Taxa de Controle (se aplicável);
  8. Obtenha o Certificado de Regularidade válido por 3 meses.

O certificado de regularidade é obrigatório?

Sim! O certificado de regularidade (CR) é um documento que atesta que sua empresa está em conformidade com suas obrigações ambientais. É cobrado em:

  • Processos de licitação pública;
  • Licenciamento ambiental estadual;
  • Financiamentos junto a bancos;
  • Certificações ambientais.

O certificado tem validade de 3 meses e deve ser renovado regularmente.

Como obter a AATIPP?

Após regularizar seu CTF/APP, você pode solicitar a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos também pelo portal do Ibama. Para isso, você precisa:

  • Estar inscrito no CTF/APP;
  • Fornecer informações detalhadas sobre os produtos transportados;
  • Documentar sua frota e condutores;
  • Ter um plano de gerenciamento de riscos;
  • Possuir veículos com inspeção técnica regularizada.

Documentação exigida para o transporte

Além da regularização junto ao Ibama, cada veículo transportador deve portar:

  • Cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos;
  • Ficha de Emergência adequadamente preenchida;
  • Rótulo de Emergência visível;
  • Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo Inmetro;
  • Documentação do veículo em dia (licenciamento, seguro, IPVA).

Tire suas dúvidas com o Setrans ABC!

Entendemos que essa burocracia pode ser complexa, especialmente para pequenas e médias empresas. Por isso, o Setrans ABC está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: Setrans ABC

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