
Se sua transportadora movimenta produtos químicos, combustíveis, resíduos ou qualquer outro material classificado como perigoso entre estados, saiba que você é obrigado a possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama. Muitas empresas desconhecem essa exigência fundamental e colocam seus negócios em risco.
O que é o cadastro técnico federal (CTF/APP)?
O cadastro técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), toda pessoa física ou jurídica que exerce atividades com potencial poluidor deve estar inscrita neste cadastro. Para transportadoras, a inscrição é realizada na categoria 18 (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio), especificamente nas atividades de transporte de cargas perigosas.
Quem precisa de cadastro no Ibama?
Sua transportadora precisa se registrar se:
- Transporta produtos perigosos entre estados (transporte interestadual);
- Movimenta resíduos perigosos em qualquer quantidade acima dos limites de isenção estabelecidos pela ANTT;
- Realiza transporte de produtos florestais, combustíveis, solventes, produtos químicos industriais e similares;
- Atua como matriz ou filial com atividades de transporte de cargas perigosas.
Importante: tanto a matriz quanto as filiais devem estar registradas no CTF/APP, cada uma com seu próprio CNPJ.
E a autorização ambiental para transporte interestadual (AATIPP)?
Além do CTF/APP, sua empresa precisa da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (AATIPP), emitida pelo Ibama.
A AATIPP é obrigatória para:
- Transportadoras que realizam transporte interestadual de produtos perigosos (rodoviário, ferroviário ou aquaviário);
- Empresas que transportam produtos perigosos em modal marítimo.
Para obter a AATIPP, sua empresa deve estar previamente inscrita no CTF/APP.
Quais são os riscos de não estar regularizado?
A falta de registro no CTF/APP e AATIPP traz consequências severas:
Multas administrativas significativas
Conforme a Lei 6.938/1981, as multas variam de R$ 50 a R$ 9.000, dependendo do porte da empresa:
- Microempresa: até R$ 500
- Pequena empresa: até R$ 1.000
- Média empresa: até R$ 5.000
- Grande empresa: até R$ 9.000
Impossibilidade de obter licenças
Sem o CTF/APP regularizado, sua empresa fica impedida de obter licenças ambientais necessárias para expandir operações ou iniciar novos projetos.
Fiscalizações e suspensão de atividades
O Ibama realiza fiscalizações periódicas de transportadoras. A falta de regularização pode resultar na suspensão imediata das atividades até a normalização da situação.
Penalidades tributárias adicionais
Além das multas ambientais, há penalidades tributárias relacionadas à falta de pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) quando aplicável.
Como regularizar sua transportadora?
O processo é simples, mas requer atenção:
- Acesse o Portal do Ibama (https//servicos.ibama.gov.br/ctf/);
- Faça login com seu CNPJ no portal gov.br;
- Preencha o formulário com informações detalhadas sobre sua empresa e atividades;
- Selecione a categoria 18 e a atividade específica (18-01, 18-14 ou 18-74, conforme sua operação);
- Envie a documentação necessária (contrato social, alvará de funcionamento, etc.);
- Aguarde a análise do Ibama;
- Pague a Taxa de Controle (se aplicável);
- Obtenha o Certificado de Regularidade válido por 3 meses.
O certificado de regularidade é obrigatório?
Sim! O certificado de regularidade (CR) é um documento que atesta que sua empresa está em conformidade com suas obrigações ambientais. É cobrado em:
- Processos de licitação pública;
- Licenciamento ambiental estadual;
- Financiamentos junto a bancos;
- Certificações ambientais.
O certificado tem validade de 3 meses e deve ser renovado regularmente.
Como obter a AATIPP?
Após regularizar seu CTF/APP, você pode solicitar a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos também pelo portal do Ibama. Para isso, você precisa:
- Estar inscrito no CTF/APP;
- Fornecer informações detalhadas sobre os produtos transportados;
- Documentar sua frota e condutores;
- Ter um plano de gerenciamento de riscos;
- Possuir veículos com inspeção técnica regularizada.
Documentação exigida para o transporte
Além da regularização junto ao Ibama, cada veículo transportador deve portar:
- Cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos;
- Ficha de Emergência adequadamente preenchida;
- Rótulo de Emergência visível;
- Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo Inmetro;
- Documentação do veículo em dia (licenciamento, seguro, IPVA).
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Fonte: Setrans ABC

