
Decisão da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP suspendeu, a pedido de uma transportadora e de uma fabricante de produtos de higiene e limpeza, inúmeros autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao Piso Mínimo de Frete.
Na ação, as empresas contestam a Política Nacional de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018), que foi posteriormente regulamentada pela ANTT.
Ao analisar os autos, o juiz Carlos Alberto Loverra evidenciou o risco de dano às empresas, uma vez que elas acumularam, desde outubro do ano passado, 247 autuações, que somam cerca de R$ 129 mil.
O risco de paralisação das atividades das empresas também foi levado em conta pelo magistrado, fato que foram suspensos todos os autos de infração lavrados. O juiz ainda ordenou que a ANTT deixasse de lavrar novas autuações contra as empresas, não as inscreva em cadastros de inadimplentes e nem suspenda as suas atividades de frete.
Para o juiz, a Medida Provisória nº 1.343/2026 (que dispõe sobre o Piso Mínimo de Frete) agravou exponencialmente esse quadro a empresas e transportadoras, ao instituir a suspensão preventiva e o eventual cancelamento do RNTRC para contratantes com mais de três autuações em seis meses, utilizando como gatilho precisamente a “reiteração” de infrações apuradas por sistema cuja regularidade é questionável.
Além disso, o magistrado afirmou que o mecanismo de bloqueio prévio da emissão do CIOT, previsto na referida Medida Provisória, permite à ANTT impedir a realização de fretes antes de qualquer processo administrativo, caracterizando restrição prévia ao exercício da atividade sem o contraditório exigido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Por fim, o juiz entendeu que os danos decorrentes — paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais, eventual cancelamento do registro de transporte — são de difícil ou impossível reversão posterior, não se resolvendo por mera restituição de valores, o que o levou a deferir a tutela de urgência para as empresas.
Essa decisão, embora em primeira instância, abre um perigoso precedente contra a Política Nacional de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, em especial para as atividades dos Transportadores Autônomos de Cargas.
Fonte: Fetrabens / Foto: Divulgação

