Reforma Tributária: Split payment redefine recolhimento de IBS e CBS

3 de agosto de 2026Notícias

O split payment revoluciona a arrecadação tributária ao separar automaticamente IBS e CBS no momento do pagamento, direcionando os valores direto aos cofres públicos. Empresas perdem acesso temporário a esse capital, impactando fluxo de caixa e exigindo adaptação urgente de sistemas financeiros e planejamento estratégico para o novo regime

A reforma tributária sobre o consumo introduzirá uma alteração substancial na metodologia de recolhimento de impostos, com a implementação do mecanismo de split payment. Este sistema visa segregar o valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da liquidação de uma transação, direcionando-o diretamente aos cofres públicos. Tal medida, fundamentada na Emenda Constitucional nº 132/2023, busca aprimorar a eficiência da arrecadação e mitigar a inadimplência fiscal, representando uma das transformações operacionais mais significativas do novo regime.

Na prática, o split payment funcionará mediante a partilha automática do montante pago pelo adquirente de bens ou serviços. Uma porção será destinada ao fornecedor como receita da operação, enquanto a parcela referente ao IBS e CBS será remetida diretamente aos entes tributantes. Diferentemente do modelo vigente, onde as empresas recebem o valor integral da venda para, posteriormente, efetuar o recolhimento dos tributos, o novo arranjo reorganiza o fluxo financeiro. A operacionalização detalhada será definida por futura legislação complementar, como a prevista Lei Complementar nº 214/2025, que estabelecerá as modalidades e a integração necessária entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e instituições financeiras.

A principal implicação prática para o setor empresarial reside no impacto sobre o fluxo de caixa. Com a retenção imediata da parcela tributária, as companhias deixarão de dispor temporariamente desse capital, o que atualmente é utilizado por muitas para financiamento de capital de giro, estoques ou outras despesas operacionais. Embora o mecanismo não promova um aumento da carga tributária, apenas modifique a forma de sua coleta, exige uma revisão estratégica do planejamento financeiro e a adaptação de sistemas de gestão empresarial (ERPs) e plataformas de pagamento. A expectativa é que a integração com documentos fiscais eletrônicos minimize riscos de acúmulo de créditos tributários, problema observado em experiências internacionais.

O cronograma de implementação do split payment acompanhará as fases da reforma tributária. Testes operacionais estão previstos para 2026, com o início da cobrança do IBS e da CBS programado para 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição estabelecido. A efetivação plena do modelo será gradual, dependendo da edição de normas complementares e regulamentações que detalharão sua aplicação em diversos cenários transacionais. Para empresas e profissionais contábeis, a preparação envolve não apenas a atualização tecnológica, mas também a reestruturação de processos fiscais e financeiros, tornando a sinergia entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia da informação um fator crucial para a adequação ao novo sistema.

Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP/ Foto: Divulgação

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