
A Primeira Turma do STJ validou o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de pneus por empresas de transporte rodoviário de cargas. O tribunal considerou os itens como insumos essenciais à atividade-fim, afastando a classificação como uso e consumo.
Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação

